Neste guia, a Professora Poupança explica tudo o que precisas de saber para completar o IRS com confiança.

Como fazer o IRS: guia simples

Preencher e entregar o IRS não tem de ser complicado. Com os documentos certos, alguma organização e os passos corretos, consegues fazer tudo sozinho — sem medo de errar e sem surpresas na hora do reembolso.

Neste guia, a Professora Poupança explica tudo o que precisas de saber para completar o IRS com confiança.


Documentos necessários

Antes de começares, reúne tudo o que vais precisar. Isto evita erros e acelera o processo.

📄 O que deves ter contigo:

  • NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças

  • Recibos verdes (se fores trabalhador independente)

  • Declaração de rendimentos (trabalhador dependente)

  • Comprovativos de despesas não comunicadas automaticamente

  • IBAN atualizado para receber o reembolso

  • Dados de dependentes (se aplicável)

💡 Dica:
A maioria das despesas já está no e-fatura, mas convém confirmar se faltam faturas ou se há erros.

Prazos do IRS

Todos os anos, o IRS é entregue entre:

📅  Atualmente, a declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho (por exemplo, para os rendimentos de 2024 o prazo é de 1 de abril a 30 de junho de 2025).

Este prazo aplica-se a todos os contribuintes — trabalhadores dependentes, independentes, pensionistas e jovens adultos que entregam IRS pela primeira vez.

💬 Não existe penalização por entregar no primeiro dia… e quanto mais cedo entregares, mais cedo recebes o reembolso.

Como preencher categoria por categoria

O Portal das Finanças divide o IRS em vários anexos. Nem todos se aplicam a ti — só preenches os que correspondem ao teu tipo de rendimento.

✔️ Trabalhadores Dependentes (Categoria A)

Normalmente, está tudo pré-preenchido:

  • entidade empregadora

  • salário anual

  • retenções na fonte

  • contribuições para a Segurança Social

Revê apenas se os valores batem certo.

✔️ Trabalhadores Independentes (Categoria B)

Tens de indicar:

  • atividade e regime (simplificado ou contabilidade organizada)

  • rendimentos obtidos

  • despesas afetas à atividade (se aplicável)

Se fores regime simplificado, muitas contas são automáticas.

✔️ Pensões (Categoria H)

Verifica:

  • valor total recebido

  • retenções na fonte

  • pensões estrangeiras (se existirem)

✔️ Arrendamentos (Categoria F)

Se tens casa arrendada:

  • indica rendas recebidas

  • despesas dedutíveis

  • tipo de contrato

✔️ Mais-valias (Categoria G)

Preenche apenas se:

  • vendeste casa

  • vendeste ações

  • fizeste resgates de certos produtos financeiros

⚠️ Este é um dos anexos onde mais contribuintes cometem erros.

Como validar faturas

As faturas devem estar corretas no portal e-fatura para que as deduções sejam contabilizadas.

Passos rápidos:

  1. Entra em e-fatura > Consumidor

  2. Verifica faturas pendentes

  3. Corrige categorias (educação, saúde, etc.) se estiverem erradas

  4. Confirma se não falta associar NIF

💡 Importante:
As faturas para efeitos de IRS têm, em regra, de ser validadas até ao final de fevereiro do ano seguinte aos rendimentos.
Por exemplo, para o IRS de 2024, o prazo de validação das faturas no e-fatura foi alargado até 28 de fevereiro de 2025.

Como confirmar a simulação

Depois de preencheres tudo:

  1. Clica em “Simular”

  2. Analisa o valor:

    • Tens reembolso?

    • Vais pagar?

  3. Compara simulação em conjunto vs. em separado (casais)

  4. Confirma se os dependentes estão corretamente associados

  5. Verifica novamente IBAN

Só depois disto deves submeter.

Quando deves desconfiar da simulação:

  • Valor extremamente diferente do ano anterior

  • Reembolso demasiado alto

  • Aparecem rendimentos que não reconheces

Em caso de dúvida, volta atrás e revê anexos.

Erros mais comuns

Mesmo quem já preenche IRS há anos comete estes erros:

❌ Não validar faturas

Resultado: perdes deduções importantes.

❌ IBAN desatualizado

Resultado: reembolso falhado ou atrasado.

❌ Esquecer anexos obrigatórios

Ex.: quem arrenda casa e não preenche categoria F.

❌ Declarar dependentes incorretamente

Ex.: alternância entre pais ou guarda partilhada.

❌ Não confirmar simulação antes de submeter

Acontece mais do que imaginas.

IRS automático: quem tem direito

O IRS Automático é a forma mais simples de entregar a declaração — basta confirmar.

Têm direito normalmente:

  • Trabalhadores dependentes

  • Pensionistas

  • Quem não tem rendimentos no estrangeiro

  • Quem não tem despesas complexas nem atividades independentes

O Portal das Finanças avisa automaticamente se és elegível.

💡Alguns trabalhadores independentes também podem ter IRS automático, desde que:

  • estejam em regime simplificado

  • não sejam ‘outros prestadores de serviços’

  • e tenham emitido todas as faturas/recibos através do Portal das Finanças.”

.

Conclusão

Fazer o IRS não tem de ser um desafio anual. Com este guia simples:

  • sabes o que reunir

  • entendes para que serve cada anexo

  • evitas os erros que mais custam dinheiro

  • entregas a declaração com confiança

Poupa tempo, stress e, muitas vezes, dinheiro.

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